REGIMENTO
INTERNO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
SONHO DE CRIANÇA
DA IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS
CAMPO DE IPORÁ –
GOIÁS.
CAPÍTULO I – DA DEFINIÇÃO E FUNDAÇÃO.
Artigo 1º -
Conforme o projeto apresentado ao Pr. Ataul Alves Rosa, Presidente do Instituto
Evangélico Oásis e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Campo de Iporá –
Goiás, e aprovado na Reunião do Conselho Ministerial e Administrativo de
Obreiros do referido Campo, no dia 01 de setembro de 2013, e registrado na Ata
nº11 de 01 de setembro de 2013, fica fundada a instituição filantrópica de
direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e com
personalidade jurídica, denominada ASSOCIAÇÃO BENIFICENTE SONHO DE CRIANÇA
(ABSC).
CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO,
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA.
Artigo 2º - A
administração da ABSC está subordinada à determinação e supervisão do Presidente
e Diretoria do Instituto Evangélico Oásis e Conselho Deliberativo, sendo
exercida pela Diretoria Administrativa da ABSC, representada pela pessoa de seu
Diretor(a), que, em concordância com a referida condição de subalterna, assinará
todos e quaisquer documentos referentes à Associação Beneficente Sonho de
Criança.
Parágrafo Único. A
Presidência e Diretoria do Instituto Evangélico Oásis e Conselho Deliberativo,
reunir-se-ão anualmente ou, se houver necessidade, em reunião extraordinária,
convocada pela Presidência, para avaliar e analisar o comportamento e evolução das crianças beneficiadas e tomar providências
que forem de mister.
Artigo 3º -
Será criado um Conselho Deliberativo que ficará responsável pelos procedimentos
relativos à aprovação e admissão das crianças e/ou adolescentes à ABSC, juntamente
com a Diretoria Administrativa, os quais atuarão sob a coordenação da Presidência
e Diretoria do Instituto Evangélico Oásis.
Artigo 4º.
– O Conselho Deliberativo da ABSC será constituído por 05 (cinco) membros,
indicados pelo Presidente, Diretoria do Instituto Evangélico Oásis e, quando a conveniência
o exigir, por uma Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos; sendo igualmente
adotado o mesmo procedimento para a indicação da Diretoria Administrativa da
ABSC.
Parágrafo Único.
O Tesoureiro da ABSC será responsável pelo recebimento, pagamento e apresentação
dos relatórios quadrimestrais e dos movimentos financeiros da instituição, em
Reunião Ordinária ou Extraordinária, convocada pela Presidência e Diretoria do
Instituto Evangélico Oásis e Diretoria Administrativa.
Artigo
5º - A
ABSC tem por objetivos:
I - Promover
assistência médica preventiva e remediadora, em nível de atendimento clínico
geral;
II – Proporcionar
tratamento dentário bem como assistência dentária preventiva ;
III – Realizar
assistência e acompanhamento psicológicos especializados;
IV - Ministrar
aulas de reforço escolar, educação moral, cidadania, relações sociais,
conscientização ecológica e preservação ambiental;
V - Realizar
oficinas artesanais para desenvolver as vocações e habilidades artísticas e profissionais
natas das crianças e adolescentes;
VI Promover
atividades lúdicas que, ao mesmo tempo, alcancem objetivos pedagógicos;
VII - Preservar o vínculo familiar e o convívio
do grupo de irmãos;
VIII - Integrar
em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de
origem;
IX – Atender as
crianças e adolescentes de forma personalizada e em pequenos grupos;
X – Desenvolver
atividades educativas diversas;
XI – Participar
de forma solidária na vida da comunidade local;
XII - Engajar
pessoas da comunidade no processo assistencial e educativo;
XIII - Reavaliar
periodicamente cada caso de criança e adolescente beneficiado, com intervalo
máximo de sessenta dias, dando ciência dos resultados à autoridade competente.
Parágrafo Único
– As crianças e/ou adolescentes serão “atendidas” em seus lares.
CAPÍTULO III –
DA ORGANIZAÇÃO.
Artigo 6º - A
estrutura da administração da ABSC é constituída por uma Diretoria Administrativa
composta por um Diretor(a) e Vice-Diretor(a), primeiro e segundo Secretários(as),
primeiro e segundo Tesoureiros e primeiro e segundo Superintendentes de Assistência
Social, em regime de cargos comissionados, indicados conforme os mesmos
procedimentos adotados na indicação do Conselho Deliberativo, em conformidade
com o Artigo 4º, os quais estabelecerão entre si, de forma interativa, os procedimentos
do trabalho gestor, sob a coordenação e supervisão do Presidente e Diretoria do
Instituto Evangélico Oásis e do Conselho Deliberativo.
Parágrafo
Primeiro – Todas as atividades
relativas a compromissos e transações de ordem financeira da tesouraria da ABSC
realizadas pelo Tesoureiro serão assumidas em concordância com o Diretor(a) e
por ambos assinadas, e estarão sob a
supervisão da Tesouraria do Instituto Evangélico Oásis, conforme estabelece o
Artigo 4º, em seu Parágrafo Único.
Artigo 7º -
O(a) Superintendente de Assistência Social,
sob a coordenação do Presidente e Diretoria do Instituto Evangélico
Oásis, juntamente com o Conselho Deliberativo e Diretoria Administrativa da
ABSC, representada pela pessoa de seu Diretor(a), responde pelo departamento de
assistência social e pelo quadro voluntário de profissionais especializados e
funcionários, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - Acompanhamento
do ingresso da criança ou adolescente no programa assistencial;
II – Estudo
individual das condições sociais do assistido;
IV - Implantação
e manutenção do prontuário dos beneficiados nos programas assistenciais da ABSC,
com dados atualizados;
V - Proceder
ao processo de seleção para capacitação de recursos humanos relacionados à
criança e adolescente;
VI - Treinamento
inicial com vistas ao conhecimento dos princípios norteados de atendimento a
criança e adolescente;
VII – Propiciar
capacitação continuada aos funcionários da ABSC;
VIII – Propiciar
aos funcionários da ABSC a participação em fóruns de debates, seminários e
congressos na área da Infância e Juventude;
IX – Avaliar
projetos, objetivos, atividades, aptidões e interesse da ABSC, visando
continuidade ou reformulação das atividades e atendimentos, bem como propor
novas alternativas de provisão financeira para os projetos;
X – Promover
junto aos funcionários e beneficiados, com a participação dos mesmos, discussão,
construção e comprimento das regras de convivência da ABSC.
Artigo 8º -
A administração da ABSC é de competência e responsabilize do Diretor
Administrativo, mediante cargo comissionado, sob a coordenação e supervisão do Presidente
e Diretoria do Instituto Evangélico Oásis e do Conselho Deliberativo, e terá,
em cooperação com os demais membros da Diretoria Executiva, as seguintes
atribuições:
I – Avaliar as
ações da ABSC, visando à continuidade ou reformulação das atividades e
atendimento às crianças ou adolescentes, oferecendo espaço físico para que haja
liberdade de movimento e condições básicas de funcionamento da entidade;
II - Prever
e prover – no caso de a ABSC adotar em seu projeto o sistema de internato – material
de consumo, alimentação, medicamentos, vestuários, bem como bens duráveis,
preservação das instalações físicas, visando seu bom funcionamento e
atendimento;
III – Determinar
o número de profissionais especializados e funcionários para o bom funcionamento
da ABSC;
IV – Proceder
a recepção da criança ou adolescente encaminhado à ABSC;
V - Organizar
o regulamento de atribuições dos profissionais e funcionários da ABSC e exercer
a fiscalização que garanta seu fiel cumprimento;
VI –
Promover a participação na comunidade, escolarização, atendimento à saúde,
atividades culturais, esportivas e de lazer, profissionalização e ingresso no
mercado de trabalho das crianças e adolescentes beneficiados, conforme as leis
trabalhistas vigentes;
VII - Acompanhar
o andamento de processos da criança e adolescente beneficiados junto à Vara da
Infância e Juventude;
VIII - Participar
juntamente das atividades internas da ABSC, no que se refere ao trabalho
desenvolvido pelos profissionais e funcionários junto às crianças e
adolescentes beneficiados.
CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS DA ASSISTÊNCIA.
Artigo 9º - ABSC
atenderá crianças e adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária desde o
nascimento até os 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade.
Parágrafo 1º -
O atendimento de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais
dependerá de uma prévia avaliação médica, sendo, posteriormente, reconduzidos a
instituições especializadas para serem adequadamente atendidas;
Parágrafo 2º -
A admissão pelo, Conselho Deliberativo, conforme reza o Artigo 3º, de criança
ou adolescente que tenha cometido ato infracional, ocorrerá mediante encaminhamento
do Juizado da Vara da Infância e Juventude, após a avaliação do Conselho
Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iporá.
CAPÍTULO V – DA METODOLOGIA E ATENDIMENTO.
Artigo 11 -
A ABSC manterá a seguinte metodologia de procedimento:
I – O
atendimento será personalizado e em grupos reduzidos e em ambiente de respeito
e dignidade;
III – Será
realizado acompanhamento social no sentido do restabelecimento e da preservação
dos vínculos familiares;
IV – Nos
casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos
familiares, será comunicado à autoridade judiciária;
V – À
criança ou adolescente beneficiado em regime de internato – caso essa modalidade seja oferecida pela ABSC
– será proporcionada em instalações físicas com condições de habitat, higiene,
salubridade, segurança e dignidade humana.
CAPÍTULO VI –
DA DOCUMENTAÇÃO DOS BENEFICIADOS.
Artigo 12 – Toda
criança ou adolescente encaminhado para assistência deverá estar acompanhado de
certidão de nascimento, principais peças do processo para conhecimento da
história do assistido, documentos escolares e de saúde.
Artigo 13 –
Quando o encaminhamento se der através do Juizado da Vara da Infância e
Juventude, o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iporá,
que estará atendendo o caso, fornecerá os documentos possíveis.
Parágrafo Único –
Para a permanência da criança ou adolescente encaminhado pelo Conselho Tutelar
de Iporá, este conselho deverá providenciar em 01 (um) dia útil imediato, todos
os documentos faltantes referidos no artigo 10, entregando-os ao Diretor Administrativo.
CAPÍTULO VII – DA RESPONSABILIDADE PELO BENEFICIADO.
Artigo 14 – Ficará como guardião para todos os efeitos de
direito da criança e adolescente beneficiado pela ABSC, conforme a (Lei Federal
8.069 – artigo 92 – parágrafo único) a Presidente do Fundo Social de Solidariedade
do Município de Iporá ou instituição similar, sob a execução direta do Gabinete
do Prefeito de Iporá.
CAPÍTULO VIII – DA PERMANÊNCIA EM CASO DE INTERNAÇÃO.
Artigo 16 – A permanência da criança ou adolescente deverá ser, em
caso de exceção, considerada como medida provisória, como forma transitória para
seu retorno à família natural ou adotiva.
Artigo 17 –
A permanência da criança ou adolescente durará o período que o Juizado da
Infância e Juventude determinar, quando sua admissão ocorrer por determinação
judicial.
Parágrafo Único – Nos casos não dependentes de determinação judicial,
a permanência do beneficiado dependerá de sua preferência e dos seus
responsáveis, com a deliberação do Conselho Deliberativo, segundo reza o
Artigo 3, da ABSC, conforme as
circunstâncias e procedimentos em cada caso individualmente.
CAPÍTULO IX – DOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E FUNCIONÁRIOS.
CAPÍTULO X – DA OPERACIONALIZAÇÃO.
Artigo 19 –
Ao ingressar na ABSC, a criança ou adolescente deverá ser recepcionado com a
participação dos colegas já assistidos.
Parágrafo 1º
- Os beneficiados recepcionados,
bem como os responsáveis por seu encaminhamento, deverão receber,
previamente, orientação quanto aos objetivos, finalidades e funcionamento da
entidade.
Parágrafo 2º –
A orientação deverá ser dada pela Direção da entidade.
Artigo 21 –
A entidade manterá em seu quadro de funcionários casal, sem filhos ou senhora,
que permanecerá no sistema de moradia.
CAPÍTULO XI – DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO.
Artigo 22 – O procedimento de avaliação e monitoramento da ABSC deverá
ocorrer pelo sistema de reuniões, relatórios, visitas domiciliares e
acompanhamento social.
I – Mensal
ou quando a necessidade requerer, com participação social da administração e
funcionários da ABSC;
II – Bimestral
com a participação da equipe interprofissional dos profissionais especializados
da ABSC, para avaliação de resultados das ações assistenciais e compartilhamento
de experiências;
III
–
Anual, com
a participação da Presidente e Diretoria do Instituto Evangélico Oásis,
Conselho Deliberativo e Diretoria Administrativa da ABSC, representada pela
pessoa de seu Diretor(a), conforme determina o Artigo 2º, em seu Parágrafo
Único, e, quando necessário,
do M.M. Juiz (a) de Direito da Vara de Infância e Juventude e do Promotor Público.
CAPÍTULO XII – DOS RELATÓRIOS DA ABSC.
Artigo
24 –
Os relatórios que envolverem os beneficiados e a administração da ABSC, deverão
ser elaborados observando os seguintes critérios:
I
–
Relatório social mensal e individual
das atividades assistenciais, anexados ao prontuário do beneficiado, constando
seu histórico na entidade e os encaminhamentos realizados;
II
–
Relatório anual individual ou social
dos beneficiados, que deve ser encaminhado ao Juízo da Vara da Infância e
Juventude para apreciação.
III
–
Relatório anual social e administrativo,
contendo informações gerais sobre o atendimento e gerenciamento da ABSC, que
deverão ser entregues à Presidência e Diretoria
do Instituto Evangélico Oásis e estar disponível ao público para
averiguação a quem interessar.
Parágrafo
Único – Todos os relatórios serão elaborados pelo Secretário da ABSC, em
cooperação com sua Diretoria.
CAPÍTULO
XIII – DA AVALIAÇÃO
Artigo
25 –
A equipe interprofissional deverá realizar visitas domiciliares às famílias
naturais ou adotivas, objetivando à reintegração de seus beneficiados encaminhados
por elas.
Artigo
26 –
A equipe interprofissional deverá realizar, quando necessário, acompanhamento
individual dos beneficiados, respeitando sua privacidade, bem como dos
funcionários da ABSC.
Artigo
27 –
Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação de fato e de
direito, pelo Conselho Ministerial e Administrativo de Obreiros da Igreja
Evangélica Assembleia de Deus, Campo de Iporá – Goiás, conforme reza o Artigo
1º, observados os procedimentos dos trâmites legais.
____________________________ _____________________________
Pr. Ataul
Alves Rosa Pr. Jorcelino F.
Freitas Filho.
Presidente do
Instituto Oásis. Vice-presidente
do Instituto Oásis.
____________________________ _____________________________
Pr. Carmo
Freitas Campos. Ev. Antônio José
Bueno.
Cons. Deliberativo Cons.
Deliberativo.
____________________________ _____________________________
Pr. Roberto
Joaquim Cruz. Miss. Janilda Oliveira F.
Fernandes.
Cons. Deliberativo Cons. Deliberativo.
____________________________
Pr. Célio
Batista Barbosa.
Diretor Administrativo.
____________________________ _____________________________
Drª. Vanessa
Cândido Costa
Dr. Wellington Mahamed A. Sarah.
Deptº. Jurídico.
Deptº. Jurídico.
Nenhum comentário:
Postar um comentário