Regimento


REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE

SONHO DE CRIANÇA

DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS

CAMPO DE IPORÁ – GOIÁS.


CAPÍTULO  I – DA DEFINIÇÃO E FUNDAÇÃO.

Artigo 1º - Conforme o projeto apresentado ao Pr. Ataul Alves Rosa, Presidente do Instituto Evangélico Oásis e da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Campo de Iporá – Goiás, e aprovado na Reunião do Conselho Ministerial e Administrativo de Obreiros do referido Campo, no dia 01 de setembro de 2013, e registrado na Ata nº11 de 01 de setembro de 2013, fica fundada a instituição filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e com personalidade jurídica, denominada ASSOCIAÇÃO BENIFICENTE SONHO DE CRIANÇA (ABSC).

CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA.

Artigo 2º - A administração da ABSC está subordinada à determinação e supervisão do Presidente e Diretoria do Instituto Evangélico Oásis e Conselho Deliberativo, sendo exercida pela Diretoria Administrativa da ABSC, representada pela pessoa de seu Diretor(a), que, em concordância com a referida condição de subalterna, assinará todos e quaisquer documentos referentes à Associação Beneficente Sonho de Criança.

Parágrafo Único. A Presidência e Diretoria do Instituto Evangélico Oásis e Conselho Deliberativo, reunir-se-ão anualmente ou, se houver necessidade, em reunião extraordinária, convocada pela Presidência, para avaliar e analisar o comportamento e  evolução das crianças beneficiadas e tomar providências que forem de mister.

Artigo 3º - Será criado um Conselho Deliberativo que ficará responsável pelos procedimentos relativos à aprovação e admissão das crianças e/ou adolescentes à ABSC, juntamente com a Diretoria Administrativa, os quais atuarão sob a coordenação da Presidência e Diretoria do Instituto Evangélico Oásis.

Artigo 4º. – O Conselho Deliberativo da ABSC será constituído por 05 (cinco) membros, indicados pelo Presidente, Diretoria do Instituto Evangélico Oásis e, quando a conveniência o exigir, por uma Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos; sendo igualmente adotado o mesmo procedimento para a indicação da Diretoria Administrativa da ABSC.

Parágrafo Único. O Tesoureiro da ABSC será responsável pelo recebimento, pagamento e apresentação dos relatórios quadrimestrais e dos movimentos financeiros da instituição, em Reunião Ordinária ou Extraordinária, convocada pela Presidência e Diretoria do Instituto Evangélico Oásis e Diretoria Administrativa.

Artigo 5º - A ABSC tem por objetivos:  

I - Promover assistência médica preventiva e remediadora, em nível de atendimento clínico geral;

II – Proporcionar tratamento dentário bem como assistência dentária preventiva ;
 

III – Realizar assistência e acompanhamento psicológicos especializados;
 

IV - Ministrar aulas de reforço escolar, educação moral, cidadania, relações sociais, conscientização ecológica e preservação ambiental;

 
V - Realizar oficinas artesanais para desenvolver as vocações e habilidades artísticas e profissionais natas das crianças e adolescentes;
 

VI Promover atividades lúdicas que, ao mesmo tempo, alcancem objetivos pedagógicos;

 
VII -  Preservar o vínculo familiar e o convívio do grupo de irmãos;

 
VIII - Integrar em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
 

IX – Atender as crianças e adolescentes de forma personalizada e em pequenos grupos;
 

X – Desenvolver atividades educativas diversas;
 

XI – Participar de forma solidária na vida da comunidade local;
 

XII - Engajar pessoas da comunidade no processo assistencial e educativo;
 

XIII - Reavaliar periodicamente cada caso de criança e adolescente beneficiado, com intervalo máximo de sessenta dias, dando ciência dos resultados à autoridade competente.


Parágrafo Único – As crianças e/ou adolescentes serão “atendidas” em seus lares.

 

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO.

Artigo 6º - A estrutura da administração da ABSC é constituída por uma Diretoria Administrativa composta por um Diretor(a) e Vice-Diretor(a), primeiro e segundo Secretários(as), primeiro e segundo Tesoureiros e primeiro e segundo Superintendentes de Assistência Social, em regime de cargos comissionados, indicados conforme os mesmos procedimentos adotados na indicação do Conselho Deliberativo, em conformidade com o Artigo 4º, os quais estabelecerão entre si, de forma interativa, os procedimentos do trabalho gestor, sob a coordenação e supervisão do Presidente e Diretoria do Instituto Evangélico Oásis e do Conselho Deliberativo.


 Parágrafo Primeiro – Todas as atividades relativas a compromissos e transações de ordem financeira da tesouraria da ABSC realizadas pelo Tesoureiro serão assumidas em concordância com o Diretor(a) e por ambos assinadas,  e estarão sob a supervisão da Tesouraria do Instituto Evangélico Oásis, conforme estabelece o Artigo 4º, em seu Parágrafo Único.

 Parágrafo Segundo – A Diretoria da ABSC está legalmente vinculada e subalterna ao Presidente e Diretoria do Instituto Evangélico Oásis, instituição responsável pela coordenação e supervisão dos programas e entidades filantrópicas, sociais e culturais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Campo de Iporá, representados pela pessoa do seu Pastor Presidente, conforme as prerrogativas legais e convencionais.

Artigo 7º - O(a) Superintendente de Assistência Social,  sob a coordenação do Presidente e Diretoria do Instituto Evangélico Oásis, juntamente com o Conselho Deliberativo e Diretoria Administrativa da ABSC, representada pela pessoa de seu Diretor(a), responde pelo departamento de assistência social e pelo quadro voluntário de profissionais especializados e funcionários, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

 
I - Acompanhamento do ingresso da criança ou adolescente no programa assistencial;
 

II – Estudo individual das condições sociais do assistido;

 
IV - Implantação e manutenção do prontuário dos beneficiados nos programas assistenciais da ABSC, com dados atualizados;
 

V - Proceder ao processo de seleção para capacitação de recursos humanos relacionados à criança e adolescente;
 

VI - Treinamento inicial com vistas ao conhecimento dos princípios norteados de atendimento a criança e adolescente;
 

VII – Propiciar capacitação continuada aos funcionários da ABSC;
 

VIII – Propiciar aos funcionários da ABSC a participação em fóruns de debates, seminários e congressos na área da Infância e Juventude;


IX – Avaliar projetos, objetivos, atividades, aptidões e interesse da ABSC, visando continuidade ou reformulação das atividades e atendimentos, bem como propor novas alternativas de provisão financeira para os projetos;

X – Promover junto aos funcionários e beneficiados, com a participação dos mesmos, discussão, construção e comprimento das regras de convivência da ABSC.


Artigo 8º - A administração da ABSC é de competência e responsabilize do Diretor Administrativo, mediante cargo comissionado, sob a coordenação e supervisão do Presidente e Diretoria do Instituto Evangélico Oásis e do Conselho Deliberativo, e terá, em cooperação com os demais membros da Diretoria Executiva, as seguintes atribuições:

I – Avaliar as ações da ABSC, visando à continuidade ou reformulação das atividades e atendimento às crianças ou adolescentes, oferecendo espaço físico para que haja liberdade de movimento e condições básicas de funcionamento da entidade;

II - Prever e prover – no caso de a ABSC adotar em seu projeto o sistema de internato – material de consumo, alimentação, medicamentos, vestuários, bem como bens duráveis, preservação das instalações físicas, visando seu bom funcionamento e atendimento;

III – Determinar o número de profissionais especializados e funcionários para o bom funcionamento da ABSC;

IV – Proceder a recepção da criança ou adolescente encaminhado à ABSC;

V - Organizar o regulamento de atribuições dos profissionais e funcionários da ABSC e exercer a fiscalização que garanta seu fiel cumprimento;
 
VI – Promover a participação na comunidade, escolarização, atendimento à saúde, atividades culturais, esportivas e de lazer, profissionalização e ingresso no mercado de trabalho das crianças e adolescentes beneficiados, conforme as leis trabalhistas vigentes;

VII - Acompanhar o andamento de processos da criança e adolescente beneficiados junto à Vara da Infância e Juventude;

VIII - Participar juntamente das atividades internas da ABSC, no que se refere ao trabalho desenvolvido pelos profissionais e funcionários junto às crianças e adolescentes beneficiados.

 

CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS DA ASSISTÊNCIA.

 
Artigo 9º - ABSC atenderá crianças e adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária desde o nascimento até os 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade.

 Artigo 10 - As crianças e adolescentes encaminhados, por tempo indeterminado, para assistência na ABSC deverão estar em situação de risco envolvendo situações de abandono e maus tratos sofridos pelos genitores ou responsáveis.

Parágrafo 1º - O atendimento de crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais dependerá de uma prévia avaliação médica, sendo, posteriormente, reconduzidos a instituições especializadas para serem adequadamente atendidas;

Parágrafo 2º - A admissão pelo, Conselho Deliberativo, conforme reza o Artigo 3º, de criança ou adolescente que tenha cometido ato infracional, ocorrerá mediante encaminhamento do Juizado da Vara da Infância e Juventude, após a avaliação do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iporá.

 

CAPÍTULO V – DA METODOLOGIA E ATENDIMENTO.

 
Artigo 11 - A ABSC manterá a seguinte metodologia de procedimento:

I – O atendimento será personalizado e em grupos reduzidos e em ambiente de respeito e dignidade;

 I – Será preservada a identidade da criança e adolescente;

III – Será realizado acompanhamento social no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

IV – Nos casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares, será comunicado à autoridade judiciária;

V – À criança ou adolescente beneficiado em regime de internato –  caso essa modalidade seja oferecida pela ABSC – será proporcionada em instalações físicas com condições de habitat, higiene, salubridade, segurança e dignidade humana.

 

CAPÍTULO VI –  DA DOCUMENTAÇÃO DOS BENEFICIADOS.

 

Artigo 12 – Toda criança ou adolescente encaminhado para assistência deverá estar acompanhado de certidão de nascimento, principais peças do processo para conhecimento da história do assistido, documentos escolares e de saúde.

Artigo 13 – Quando o encaminhamento se der através do Juizado da Vara da Infância e Juventude, o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iporá, que estará atendendo o caso, fornecerá os documentos possíveis.

Parágrafo Único – Para a permanência da criança ou adolescente encaminhado pelo Conselho Tutelar de Iporá, este conselho deverá providenciar em 01 (um) dia útil imediato, todos os documentos faltantes referidos no artigo 10, entregando-os ao Diretor Administrativo.

 

CAPÍTULO VII – DA RESPONSABILIDADE PELO BENEFICIADO.

 
 Artigo 14 – Ficará como guardião para todos os efeitos de direito da criança e adolescente beneficiado pela ABSC, conforme a (Lei Federal 8.069 – artigo 92 – parágrafo único) a Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município de Iporá ou instituição similar, sob a execução direta do Gabinete do Prefeito de Iporá.
 

CAPÍTULO VIII – DA PERMANÊNCIA EM CASO DE INTERNAÇÃO.

 Artigo 15 – A desinternação da criança ou adolescente acolhido na ABSC, somente ocorrerá com determinação do Conselho Deliberativo, segundo reza o Artigo 3, e do Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando o caso o exigir;

 Artigo 16 – A permanência da criança ou adolescente deverá ser, em caso de exceção, considerada como medida provisória, como forma transitória para seu retorno à família natural ou adotiva.  

Artigo 17 – A permanência da criança ou adolescente durará o período que o Juizado da Infância e Juventude determinar, quando sua admissão ocorrer por determinação judicial.

  Parágrafo Único – Nos casos não dependentes de determinação judicial, a permanência do beneficiado dependerá de sua preferência e dos seus responsáveis, com a deliberação do Conselho Deliberativo, segundo reza o Artigo 3, da ABSC, conforme as circunstâncias e procedimentos em cada caso individualmente.

 

CAPÍTULO IX – DOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS E FUNCIONÁRIOS.

 Artigo 18 – Os profissionais das diversas áreas de formação especializada, bem como os membros gestores da Diretoria Executiva e os funcionários dos serviços gerais, prestarão assistência às crianças e adolescentes da ABSC, de forma voluntária e filantrópica, durante período indeterminado, conforme as condições próprias e a disponibilidade de tempo de cada um, sem remuneração e vínculo empregatício legal.

 Parágrafo Único. Os funcionários que, por eventual necessidade, prestarem serviços regulares, serão regidos pelo regime das leis trabalhistas vigentes.

 

CAPÍTULO X – DA OPERACIONALIZAÇÃO.
 

Artigo 19 – Ao ingressar na ABSC, a criança ou adolescente deverá ser recepcionado com a participação dos colegas já assistidos.

 Parágrafo 1º - Os beneficiados recepcionados, bem como os responsáveis por seu encaminhamento, deverão receber, previamente, orientação quanto aos objetivos, finalidades e funcionamento da entidade.

Parágrafo 2º – A orientação deverá ser dada pela Direção da entidade.

 Artigo 20 – A criança ou adolescente encaminhado para o regime de internação, caso seja disponibilizada essa modalidade assistencial, permanecerá na entidade em sistema de moradia, mediante determinação judicial.

Artigo 21 – A entidade manterá em seu quadro de funcionários casal, sem filhos ou senhora, que permanecerá no sistema de moradia.

 Parágrafo Único – Na ausência de casal ou senhora qualificada para a função, a ABSC manterá na entidade o sistema plantão ininterrupto, para o funcionamento de 24 horas.

 

CAPÍTULO XI – DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO.

 

 Artigo 22 – O procedimento de avaliação e monitoramento da ABSC deverá ocorrer pelo sistema de reuniões, relatórios, visitas domiciliares e acompanhamento social.

 Artigo 23 – As reuniões envolvendo beneficiados, funcionários e profissionais especializados, ocorrerão conforme a seguinte periodicidade:

I – Mensal ou quando a necessidade requerer, com participação social da administração e funcionários da ABSC;

II – Bimestral com a participação da equipe interprofissional dos profissionais especializados da ABSC, para avaliação de resultados das ações assistenciais e compartilhamento de experiências;
 
III – Anual, com a participação da Presidente e Diretoria do Instituto Evangélico Oásis, Conselho Deliberativo e Diretoria Administrativa da ABSC, representada pela pessoa de seu Diretor(a), conforme determina o Artigo 2º, em seu Parágrafo Único, e, quando necessário, do M.M. Juiz (a) de Direito da Vara de Infância e Juventude e do Promotor Público.

CAPÍTULO XII – DOS RELATÓRIOS DA ABSC.

Artigo 24 – Os relatórios que envolverem os beneficiados e a administração da ABSC, deverão ser elaborados observando os seguintes critérios:

I – Relatório social mensal e individual das atividades assistenciais, anexados ao prontuário do beneficiado, constando seu histórico na entidade e os encaminhamentos realizados;

II – Relatório anual individual ou social dos beneficiados, que deve ser encaminhado ao Juízo da Vara da Infância e Juventude para apreciação.

III – Relatório anual social e administrativo, contendo informações gerais sobre o atendimento e gerenciamento da ABSC, que deverão ser entregues à Presidência e Diretoria  do Instituto Evangélico Oásis e estar disponível ao público para averiguação a quem interessar.

Parágrafo Único –  Todos os relatórios serão elaborados pelo Secretário da ABSC, em cooperação com sua Diretoria.

CAPÍTULO XIII – DA AVALIAÇÃO

Artigo 25 – A equipe interprofissional deverá realizar visitas domiciliares às famílias naturais ou adotivas, objetivando à reintegração de seus beneficiados encaminhados por elas.

Artigo 26 – A equipe interprofissional deverá realizar, quando necessário, acompanhamento individual dos beneficiados, respeitando sua privacidade, bem como dos funcionários da ABSC.

Artigo 27 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação de fato e de direito, pelo Conselho Ministerial e Administrativo de Obreiros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, Campo de Iporá – Goiás, conforme reza o Artigo 1º, observados os procedimentos dos trâmites legais.

 

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Pr. Ataul Alves Rosa                                      Pr. Jorcelino F. Freitas Filho.

Presidente do Instituto Oásis.                      Vice-presidente do Instituto Oásis.
 

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Pr. Carmo Freitas Campos.                             Ev. Antônio José Bueno.    

       Cons. Deliberativo                                          Cons. Deliberativo.

 
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Pr. Roberto Joaquim Cruz.                               Miss. Janilda Oliveira F. Fernandes.

        Cons. Deliberativo                                               Cons. Deliberativo.

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Pr. Célio Batista Barbosa.                                                       

        Diretor Administrativo.

 

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Drª. Vanessa Cândido Costa                              Dr. Wellington Mahamed A. Sarah.

         Deptº. Jurídico.                                                         Deptº.  Jurídico.

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